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União Estável

O que é União Estável?

Existe união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

Inclusive, reconhecida pelo Código Civil brasileiro como forma de entidade familiar, por isso que ela é equiparada ao casamento...

Como formalizar a União Estável?

Ela pode ser formalizada por escritura pública, feita no cartório de notas de sua preferência!

Atenção: A escritura de união estável não "cria" a união estável, como acontece com o contrato de casamento, mas é uma prova fortíssima da sua existência, inclusive fazendo prova pública perante terceiros. 

Posso escolher o regime de bens que irá ser adotado nesta formalização?

Sim! Enquanto a união estável não for reconhecida, o regime que prevalecerá é o da comunhão parcial de bens.


Pessoas do mesmo sexo podem constituir União Estável?

Sim! Desde 2011, é uma realidade no Brasil, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres, reconhecendo este tipo de união como um núcleo familiar.


Quando posso apresentar a escritura de União Estável como prova?

- Perante planos de saúde;
- Clubes;
- Receita Federal;
- INSS ou Autarquias;
- Em situação que envolvam herança/separação;
- Bancos, entre outros locais.

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