União Estável
O que é União Estável?
Existe união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
Inclusive, reconhecida pelo Código Civil brasileiro como forma de entidade familiar, por isso que ela é equiparada ao casamento...
Como formalizar a União Estável?
Ela pode ser formalizada por escritura pública, feita no cartório de notas de sua preferência!
Atenção: A escritura de união estável não "cria" a união estável, como acontece com o contrato de casamento, mas é uma prova fortíssima da sua existência, inclusive fazendo prova pública perante terceiros.
Posso escolher o regime de bens que irá ser adotado nesta formalização?
Sim! Enquanto a união estável não for reconhecida, o regime que prevalecerá é o da comunhão parcial de bens.
Pessoas do mesmo sexo podem constituir União Estável?
Sim! Desde 2011, é uma realidade no Brasil, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres, reconhecendo este tipo de união como um núcleo familiar.
Quando posso apresentar a escritura de União Estável como prova?
- Perante planos de saúde;
- Clubes;
- Receita Federal;
- INSS ou Autarquias;
- Em situação que envolvam herança/separação;
- Bancos, entre outros locais.