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Pacto Antenupcial

O que é?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais/extrapatrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

Os noivos que desejarem se casar em um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens (separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto) devem realizar o pacto antenupcial.

Como é feito?

Ele é realizado por escritura pública, ANTES do casamento, portanto, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), e suas respectivas certidões de estado civil atualizadas.

Após sua conclusão, ele deverá ser apresentado ao de registro civil onde será celebrado o casamento, e após a efetivação do matrimônio, deverá ser apresentado ao registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, onde irá produzir efeitos perante terceiros e será averbado na matrícula dos bens imóveis de cada cônjuge.

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