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Inventário

O QUE É?

Inventário:
O Inventário é o procedimento necessário para a partilha dos bens deixados em decorrência do falecimento de alguém.

É indispensável, portanto, para que os bens inclusos no espólio, sejam transferidos aos herdeiros conforme disposto na lei.

Inventário Extrajudicial:
O Inventário Extrajudicial dispensa o processo na justiça, e, por este motivo, é a maneira mais rápida de efetivar uma partilha.

No Cartório de Notas ele pode ser realizado se todos os interessados forem maiores, capazes e houver acordo quanto à partilha.

A Escritura Pública é o documento confeccionado nesse caso e será utilizada para os procedimentos que vierem posteriormente, necessários à transferência dos bens aos herdeiros.

Inventário Judicial:
É o formato de partilha exigido nos casos em que não houver acordo entre os herdeiros, bem como naqueles onde houver interesses de pessoas incapazes, como menores ou interditados.

Trata-se do inventário realizado pela via judicial, ou seja, por meio de um processo, sendo suas etapas definidas a critério do Juiz de Direito competente, com os trâmites comuns de uma ação proposta judicialmente.

Ao término do inventário judicial é emitido o Formal de Partilha: documento necessário para a transferência dos bens aos herdeiros.

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