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Divórcio

O QUE É?

O divórcio é ato pelo qual o casal extingue o vínculo matrimonial existente. Esse ato pode ser realizado em cartório, por escritura pública, preenchendo os seguintes requisitos:

▪️ Consenso com o fim da relação;
▪️ Concordância com a partilha de bens;
▪️ Presença de advogado.

O divórcio poderá ser realizado em cartório mesmo havendo filhos incapazes, desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial.

OBS: Existindo bens, o casal pode ou não realizar a partilha de imediato, sendo facultativo às partes.

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